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Significado do debito conyugal




Pedro Crespo Refoyo

debito conyugal
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Dívida conjugal Expressão jurídica do direito canônico pela qual os cônjuges são obrigados a copular no casamento. Se não for realizado ou . Se um deles se recusar a satisfazer o outro, o primeiro pode denunciá-lo. Às vezes, leva à anulação do casamento, se o ato sexual não foi consumado.

  



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